DADOS DA PONTO SEGURO

FUNDAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

A Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A., foi fundada em Março de 1982, por iniciativa de alguns quadros de empresas de seguros.

A sua direção, desde a sua fundação, dirigiu a suas capacidades e sinergias para as áreas da economia social, nomeadamente organizações, cooperativas, sindicatos, organizações culturais, desportivas, atividades de recreio e lazer e autarquias locais.

Ao longo destas três décadas, o segmento dos particulares e empresas, tem vindo a assumir uma enorme relevância na nossa carteira de seguros.

O trabalho que a Ponto Seguro tem vindo a desenvolver junto destes sectores, privilegia o acompanhamento de novas soluções contratuais, o conhecimento de novos produtos e, em simultâneo, desenvolvendo a criação de produtos próprios e inovadores que vão de encontro às aspirações de várias segmentos de mercado. Temos desenvolvido métodos rigorosos de organização e gestão de carteiras, respondendo a todos os desafios e necessidades, que diariamente nos são colocados pelos nossos clientes. Paulatinamente, ao longo dos anos, com a dedicação e empenho de todos os nossos profissionais , temos vindo a afirmar a Ponto Seguro como uma das maiores mediadoras no mercado Português.

O contínuo crescimento no volume de negócios, bem como a expansão geográfica, a capacidade técnica e administrativa atestam o sucesso da Ponto Seguro.

Por estarmos inseridos num mercado extremamente exigente e competitivo, mantemos uma conduta de contínua formação e preparação dos nosso quadros, de forma a correspondermos às expetativas dos nossos clientes. Somos uma equipa de profissionais que todos os dias damos o nosso melhor para corresponder à confiança com que os nossos clientes nos distinguem.

Em 2015, agregamos uma importante carteira de seguros da mediadora Liberinter (CGTP), estando totalmente habilitados para oferecer os melhores condições de seguros para os associados dos sindicatos.

ESPECIALIZAÇÃO

Na composição do segmento empresas da nossa carteira, destaca-se o segmento correspondente às Entidades Publicas – Municípios, Juntas de Freguesia e Empresas Municipais, com uma cota de 30%.

A nossa carteira de Clientes, é constituída por mais de uma centena na área autárquica.

O desenvolvimento continuado da nossa actividade encaminhou a Ponto Seguro para a especialização na gestão de carteiras de Autarquias Locais, o que nos permitiu criar um Departamento específico para o estudo e acompanhamento desta área particular de atividade, dotada dos quadros e meios apropriados.

Temos na nossa estrutura um Departamento Técnico, com capacidade de análise e avaliação de riscos que nos capacitam para delinear com as seguradoras as soluções mais adequadas às necessidades e exigências destas entidades públicas.

INFORMAÇÃO LEGAL

Artigo 31º da Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro

 

PONTO SEGURO – MEDIAÇÃO DE SEGUROS, S.A., sociedade com sede na Avenida Santos Dumont, n.º 57, 2º  Esq.º, 1050-202 Lisboa, pessoa coletiva número 501268278, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o n.º 2206, com o capital social integralmente realizado de € 200.000,00, mediador de seguros inscrito junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em 27/01/2007, com a categoria de Mediador de Seguros, sob o n.º 407031984/3, com autorização para exercer a atividade de mediação de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida, verificável em (www.asf.com.pt), informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31º da Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro, que:

a) Não detém nenhuma participação qualificada, no capital social de quaisquer empresas de seguros;

b) Existe participação qualificada no capital social do mediador, detida pela Mútua dos Pescadores – Mútua de Seguros, CRL, com o NIF 500726477;

c) Está autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros;

d) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro. A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;

e) Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo de remuneração auferida pelo mediador é a seguinte:

  • Comissões como parte do prémio de seguro.

f) O cliente tem direito de solicitar informação sobre o montante da remuneração que o mediador de seguros receberá pela prestação do serviço de distribuição e, em conformidade, quando solicitado, tal informação ser-lhe-á prestada;

g) Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o cliente não tem que fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.

h) O distribuidor possui uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações. A referida Política consta em documento escrito, disponível para consulta nas suas instalações e online em: pontoseguro.pt.

i) O distribuidor tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes.

j) Sem prejuízo do recurso aos mecanismos judiciais e extrajudiciais de resolução de litígios, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas, devem ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ou através do livro de reclamações disponível nas nossas delegações e no nosso site (www.pontoseguro.pt);

K) Não intervém no contrato outros mediadores de seguros;

l) Baseia os seus conselhos nos conhecimentos e experiência que adquirimos contínua e permanentemente no mercado e são norteados pela imparcialidade, recomendando, de acordo com critérios de rigor profissional, os seguros mais adequados às necessidades do cliente;

m) Exerce a sua atividade de mediação de seguros em nome e por conta da empresa de seguros.

n) Presta aconselhamento, baseado numa análise imparcial e pessoal, através da análise de um número suficientemente elevado e diversificado, quanto ao distribuidor e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado, permitindo recomendar o contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente – tipo de Cliente, informações por ele fornecidas e à complexidade do contrato de seguro recomendado, indicando as razões que nortearam o aconselhamento.

o) No exercício da sua atividade, o distribuidor de seguros trabalha com a(s) seguintes empresa(s) de segurosrelevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas:

Seguradoras Unidas; Caravela Seguros; Allianz; Ageas; Fidelidade; Generali; Lusitânia; Mapfre; Mútua dos Pescadores; Victória; AIG Europe; Liberty; April; Saúde Prime, Groupama, Inovarisk.

POLÍTICA DE TRATAMENTO DOS TOMADORES DE SEGUROS, SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS OU TERCEIROS LESADOS E REGULAMENTO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

Consagra os princípios e os mecanismos formais adotados pela Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A., no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

Consulte Aqui

INFORMAÇÃO GERAL RELATIVA À GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

A Gestão de Reclamações é para nós uma ferramenta de melhoria continua dos serviços que prestamos aos nossos Clientes.

Consulte a informação geral

Processo Gestão Reclamações – Formulário

Além do formulário disponibilizado, as reclamações referentes a assuntos  da Ponto Seguro – Mediação de Seguros, SA., devidamente formalizadas por escrito, podem ser diretamente entregues pelos reclamantes em qualquer balcão da Ponto Seguro ou em www.livroreclamacoes.pt onde poderá submeter a reclamação.

Neste caso, a empresa está obrigada a responder ao consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis e a reclamação será também objeto de tratamento pela respetiva entidade reguladora ou fiscalizadora competente.

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIO

O tomador do seguro/ pessoa segura, em caso de divergência, poderá apresentar uma reclamação junto de uma entidade de resolução alternativa de litígio, cuja listagem se encontra disponível no sítio da Internet da Direção-Geral do Consumidor www.consumidor.pt

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

Contactos:

Rua dos Douradores, nº 116 – 2º
1100 – 207 Lisboa
director@centroarbitragemlisboa.pt
juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Telefone: 218 80 70 30

Contactos:

Av. Fontes Pereira de Melo, nº 11 – 9º Esq
1050 – 115 Lisboa
geral@cimpas.pt
Telefone: 213 827 700