INFORMAÇÃO GERAL RELATIVA À GESTÃO DE
RECLAMAÇÕES
Gestão de Reclamações
- Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A., nos termos e através dos meios previstos nesta Política, divulgada no Site desta mediadora.
- A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargos para o reclamante.
- Este regulamento de Gestão de Reclamações faz parte integrante da Politica de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados Beneficiários ou Terceiros Lesados.
Âmbito
- Entende-se por Reclamação a manifestação de discordância em relação a posição assumida ou de insatisfação bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, em relação aos serviços prestados pela Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A., designadamente por qualquer um dos seus trabalhadores, ou que atuem em nome da Ponto Seguro, mais adiante designados por “colaboradores”, apresentada pelos utentes e público em geral.
- Não se inserem no conceito de reclamação as declarações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Apresentação e gestão de reclamações
- A gestão de reclamações é da responsabilidade do Departamento Técnico da Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A., adiante designado por DP, sendo esta função instituída de forma autónoma, nos termos da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R de 30 de dezembro, da ASF.
- Este Departamento tem como funções receber, registar, tratar e dar respostas às reclamações apresentadas.
- A Ponto Seguro coloca à disposição dos clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados os seguintes meios para apresentação de reclamação:
a) Carta – Departamento Técnico da Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A.
Morada: Avenida Santos Dumont, nº 57 – 2º Esq.º 1050-202 Lisboa
E.mail: gestao.reclamacoes@pontoseguro.pt
Formulário disponível on-line: www.pontoseguro.pt
Mais informações em www.pontoseguro.pt
Sem prejuízo do acima exposto, admite-se ainda que as reclamações referentes a assuntos da Ponto Seguro – Mediação de Seguros, SA., devidamente formalizadas por escrito, sejam diretamente entregues pelos reclamantes em qualquer balcão da Ponto Seguro ou em www.livroreclamações.pt
4. O acesso aos mecanismos de reclamação previstos no presente regulamento não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
Requisitos mínimos da reclamação
- 1. Apresentação por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito oU gravado;
- Identificação da qualidade do reclamante, nomeadamente, tomador de seguro, segurado, beneficiário ou pessoa que atue em sua representação;
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Dados de contato do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação do reclamante (NIF);
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram;
- Data e local da reclamação.
Prazos de Resposta
- Será dada resposta de acusação das reclamações apresentadas, por escrito, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos.
- Às reclamações apresentadas será dada resposta, por escrito, no prazo de vinte (20) dias, a contar da data da sua receção, nos locais acima referidos, desde que as mesmas cumpram os requisitos mínimos a seguir indicados.
Acompanhamento do processo de reclamação por parte do reclamante
- O reclamante tem direito a acompanhar a evolução do processo. Ser-lhe-á assegurado o acesso à informação e à documentação associada, de forma transparente, e de acordo com as obrigações legais, sem prejuízo do dever ético de salvaguarda da confidencialidade de Ponto Seguro – Mediação de Seguros, S.A dados que possam ser suscetíveis de prejudicar o bom nome do reclamante ou de outros intervenientes no processo ou, de alguma forma, contribuir para o agravamento do conflito.
- O DP contactará o reclamante sempre que o julgar conveniente para o manter informado e para o bom andamento do processo.
- O reclamante poderá solicitar informações acrescidas a todo o tempo, devendo para o efeito
dirigir o seu pedido ao DP, utilizando os seguintes meios:
a) Endereço eletrónico – gestão.reclamacoes@pontoseguro.pt ;
b) Carta enviada ou entregue dirigida a: Departamento Técnico da Ponto Seguro – Gestão de
Reclamações – Av. Santos Dumont, n.º 57,2.º Esq.º – 1050-202 Lisboa.
c) Telefone: 213301526
4. A informação relativa à gestão da reclamação será prestada exclusivamente pelo DP, no quadro dos princípios definidos no n.º 1. Qualquer pedido do reclamante que seja dirigido a outro Serviço da Ponto Seguro deverá ser por este encaminhado para o DP o mais rapidamente possível por forma a garantir uma resposta célere.
Outras Entidades a quem podem ser dirigidas reclamações
- Aos serviços da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sito na Avenida da República, n.º 76, 1600-205 Lisboa, ou no site www.asf.com.
- À arbitragem voluntária: Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), através do email: geral@cimpas.pt
Divulgação do Regulamento de Gestão de Reclamações
- A Ponto Seguro – Mediação de Seguros, SA., divulgará o presente Regulamento ao público, no seu site da Internet e internamente, junto dos seus colaboradores e em toda a estrutura da empresa e outros parceiros, com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados.