Qual a legislação aplicável?
O Decreto lei n.º 81 – C/2017 estabelece os requisitos de acesso à atividade de intermediário de crédito e a prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito.
Quais são as atividades de um Intermediário de Crédito?
→Apresentação de contratos de crédito a consumidores;
→Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativos a contratos de crédito que não tenham sido apresentados ou propostos por si.
→Celebração de contratos de crédito com consumidores.
A Quem se destina o seguro de Intermediários de Crédito?
Nos termos da Lei, a obrigatoriedade de subscrever o seguro é das seguintes entidades:
- As pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social e administração central em Portugal, autorizadas a desenvolver a atividade de intermediário de crédito e registadas para o efeito, junto do Banco de Portugal, e que estejam igualmente autorizadas a prestar serviços de consultadoria;
- As pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede ou administração central noutro Estado Membro da União Europeia que estejam autorizados a atuar no Estado Membro de origem como intermediários de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação e devidamente registados para o efeito junto da autoridade competente desse Estado Membro, e que estejam igualmente autorizadas por autoridade competente desse Estado Membro de origem a prestar serviços de consultadoria respeitantes a contratos de crédito há habitação.
- As instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica legalmente habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal.
O que garante o seguro de intermediário de crédito?
O contrato de seguro tem por objeto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da atividade do interessado enquanto intermediário de crédito, incluindo a prestação de serviços de consultadoria.
Qual o capital mínimo obrigatório?
Para intermediários de crédito imobiliário – 460.000€/por sinistro e 750.000€/por ano.
Para intermediário de crédito não imobiliário – 500.000€ por sinistro e anuidade se forem pessoas coletivas;
250.000 € por sinistro e anuidade se os intermediários de crédito forem pessoas singulares.
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