Alojamento Local
Qual a legislação aplicável?
O Decreto-Lei n.º 128/2014 de 28 de Agosto, e alterado pelo recente Lei 62/2018 e Lei 71/2018 (art. 347º).
A quem se destina o seguro de RC Alojamento Local?
A todos os que exploram a atividade de alojamento local, sendo que se consideram estabelecimentos de alojamento local os alojamentos temporários para turistas, mediante remuneração.
Podem assumir uma das seguintes modalidades:
– «moradia» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
– «apartamento» o estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de
utilização independente;
– «estabelecimento de hospedagem» o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos.
(os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar a denominação «hostel» mediante cumprimento de requisitos legais);
– «quartos» a exploração de alojamento local feita na residência do locador, que corresponde ao seu domicílio fiscal, até um máximo de três unidades.
