ANOTAÇÕES:

(1) Opcional. Indicar o nome completo do denunciante.

(2) Opcional. Indicar o número do documento de identificação do denunciante.

(3) Opcional. Indicar os dados de contacto do denunciante.

(4) Opcional. No entanto, se o denunciante pretender estar em condições de seguir a denúncia deverá indicar, no mínimo, uma forma de contacto, designadamente o e-mail.

(5) Indicar a área de atividade do ato que se pretende denunciar:

a. Contratação pública;

b. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

c. Seguros e distribuição de seguros;

d. Segurança e conformidade dos produtos;

e. Segurança dos transportes;

f. Proteção do ambiente;

g. Proteção contra radiações e segurança nuclear;

h. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

i. Saúde pública;

j. Defesa do consumidor;

k. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

l. Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

m. Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

n. Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como criminalidade organizada e económico-financeira;

o. Outros.

(6) Descrição dos factos que motivaram a denúncia, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram.

(7) Opcional. Indicação dos elementos adicionais que o denunciante considere necessários para a gestão da sua denúncia.

(8) Local (facultativo) e data da reclamação.

(9) Opcional. Assinatura.